Sunday, June 4, 2017

Brasil Guerra a destruição dos direitos trabalhistas e previdenciários Liga operaria



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É de total revolta o sentimento dos trabalhadores contra a aprovação da espúria lei de terceirização total e as açodadas votações das contrarreformas trabalhista e previdenciária pelo corrupto e podre congresso nacional, orquestrado pelo imoral governo Temer e à mando dos grandes grupos econômicos venais nacionais e estrangeiros. Engrossar a luta de resistência contra as medidas antipovo e vende-pátria em aprovação no congresso, com o incremento do protesto através da Greve Geral (o dia 28 mostrou seu enorme potencial) e ondas de tomadas de terras dos latifúndios: este é o único caminho para o povo. Isto é, avançar com as lutas classistas e combativas, rompendo com as ilusões eleitorais, com a conciliação de classes, com esses partidos eleitoreiros e políticos que não passam de marionetes e instrumentos dos interesses imperialistas, de grandes grupos econômicos e latifundiários interessados em espoliar totalmente os trabalhadores brasileiros e o país.
As atuais contrarreformas trabalhista e previdenciária implementadas pelo corrupto governo Temer são o mais brutal ataque perpetrado contra os trabalhadores nas últimas décadas e obedecem as ordens do Banco Mundial, FMI e grandes grupos econômicos estrangeiros e nacionais. “Não existe a menor hipótese de tirarem o Temer. Não vão, não. É o cara que está fazendo o trabalho sujo. Enquanto ele estiver fazendo esse serviço, a aliança que o sustenta não deixa ele cair”, lamentou a ex-presidente Dilma Rousseff, em um encontro realizado nos Estados Unidos, na Universidade de Harvard, dia 21 de abril de 2017. E ela fala com conhecimento de causa, pois também fez o trabalho sujo de dilapidar o país, aplicar o arrocho salarial e cortes de direitos previdenciários e trabalhistas – só não foi mantida por essa mesma aliança reacionária que hoje sustenta o seu vice devido ter caído em desgraça na opinião pública e por causa das lentidão na retirada de direitos devidos aos entraves de sua frente politica oportunista e populista.
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O Fundo Monetário Internacional (FMI) e o Banco Mundial,
como instrumentos de imposição da política imperialista, atuaram pela aprovação da PEC 55 (PEC da garantia do pagamento dos aviltantes juros da dívida interna e externa através dos cortes de investimentos em saúde, educação, arrocho salarial etc.) e exigem a aprovação da PEC 287 (PEC da propagação da previdência privada e destruição da previdência pública) e a total precarização das leis trabalhistas.
Testa-de-ferro e entreguista Meirelles (esq.) bajula a vampira Lagarde durante encontro do FMI e Banco Mundial em Washington -YURI GRIPAS / REUTERS
Testa-de-ferro e entreguista Meirelles (esq.) bajula a vampira Lagarde durante encontro do FMI e Banco Mundial em Washington -YURI GRIPAS / REUTERS
 –Se estas duas reformas (previdenciária e trabalhista) passarem, acreditamos que o recente incremento na confiança vai ganhar um novo impulso, que por sua vez catalisar mais investimento estrangeiro e crescimento — foi a afirmação  descarada de Krishna Srinivasan, diretor assistente do Hemisfério Ocidental do FMI, durante entrevista coletiva em Washington sobre “Previsões para o Brasil”, dia 7 de outubro de 2016. O criminoso ocupante do ministério da fazenda, banqueiro Henrique de Campos Meireles (Banco Original – e testa de ferro da JBS, entre outros grupos econômicos e membro do FMI), na reunião anual do Fundo Monetário Internacional e do Banco Mundial, realizada em Washington, Estados Unidos, também no mês de outubro/2016, se encontrou com Christine Lagarde, diretora-gerente do FMI. Demonstrando a interferência política do FMI, Lagarde louvou a PEC do teto dos gastos e a reforma da Previdência. A vampira disse, após um encontro privado com o ministro da Fazenda Henrique Meirelles, que estas medidas podem “ancorar o retorno ao crescimento forte, sustentável e inclusivo no Brasil”, ou seja, um discurso de exaltação de falso crescimento para aprofundar a dominação, o saque dos recursos, a opressão e a desigualdade no país.
O testa-de-ferro Marcelo Caetano durante reunião na FIESP para urdir golpes contra os trabalhadores brasileiros. 03.fev.2017
O testa-de-ferro Marcelo Caetano durante reunião na FIESP para urdir golpes contra os trabalhadores brasileiros. 03.fev.2017
Outro membro da quadrilha de Temer e envolvido até o pescoço com os banqueiros é o secretário da Previdência do Ministério da Fazenda, Marcelo Caetano, que ocupa também o cargo de conselheiro na Brasilprev, empresa que tem por objetivo lucrar com planos de previdência privada complementar. Sendo uma das maiores empresas de comercialização de previdência privada do país, segundo informações em seu próprio site, a Brasilprev “é uma sociedade anônima de capital fechado que tem como acionistas a PFG do Brasil Ltda., sociedade pertencente ao Principal Financial Group, e a BB Seguros Participações S.A.” A Principal Financial Group é uma empresa de gestão de investimentos sediada nos Estados Unidos.
O conselheiro na Brasilprev, Marcelo Caetano, defende a previdência privada durante congresso dos Fundos de Pensão - 13.09.2016. FOTO Carla Camp- Abrapp
O conselheiro na Brasilprev e testa-de-ferro dos bancos, Marcelo Caetano, defende a previdência privada durante congresso dos Fundos de Pensão – 13.09.2016. FOTO Carla Camp- Abrapp
Atuando como o redator dos interesses do sistema financeiro transvestido de secretário da Previdência, Marcelo Caetano realizou diversas reuniões para a elaboração da reforma com os principais interlocutores do governo Temer : bancos, fundos de pensão, associações patronais e grandes empresas financeiras estrangeiras. Em sua agenda de compromissos como “secretário da Previdência” constam reuniões com representantes da Gap Asset Management, BBM, confederações patronais, Bradesco, Standard &Poor’s, Fundo Monetário Internacional (FMI) e Fiesp.
Em perspicaz artigo no AND nº 187, o advogado Henrique Júdice, demonstrou também o envolvimento do PT, CUT, Força Sindical e PSDB, entre outros, com o processo de aprovação da maléfica terceirização e o interesse da pelegada em se transformar em “sub-patronato”. Agora, na Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados, o mesmo deputado Laércio Oliveira (SE) e dono da empresa de terceirização MultServ, membro do partido “Solidariedade” (SD), pertencente a Paulo Pereira da Silva, ou Paulinho da Força, continuou a votar contra os interesses dos trabalhadores e junto com seus pares do PMDB, PSDB, DEM etc, aprovou o pacotaço (projeto de lei 6787/16) que elimina os direitos dos trabalhadores, que foi remetido para ser votado pelo plenário da Câmara. Os deputados do PT, PSOL, PDT entre outros, apesar do minoritário voto contrário, serviram para fazer a encenação de análise das medidas elaboradas pelo Banco Mundial, FMI, Febraban, CNI, Fiesp. Ordeiramente apresentaram destaques coonestando a farsa, todos com muita deferência e se chamando de “Vossas Excelências”.
Esse bando de bandidos, que fazem fortunas às custas do roubo do dinheiro público e dos favorecimentos aos bancos, grandes empreiteiras, latifundiários etc, são na verdade “Vossas Excrecências”. Ladrões alcunhados por seus financiadores corruptos e ladrões da Odebrecht como “Ferrari”, “Babel”, “Boca Mole”, “Misericórdia”, “Todo Feio”, “Caju”, “Justiça”, “Bitelo”, “Caranguejo”, “Polo”, “Botafogo”, “Passivo”, “Las Vegas”, “Campari”, “Decrépito” etc, estão legalizando a superexploração e ainda mais opressão sobre os trabalhadores brasileiros, como a redução do salário para quem exerce as mesmas funções na mesma empresa com a demissão coletiva liberada para as empresas e a recontratação via terceirização.
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O advogado José Eymard Loguercio cita os seguintes malefícios do pacotaço de contrarreforma trabalhista:
(a) prevalência dos acordos individuais, feitos no âmbito das empresas, em detrimento da lei e de acordos e convenções coletivas;
(b) estímulo aos contratos precários: amplia o contrato a tempo parcial; flexibiliza regras do trabalho temporário; retira a obrigação ainda que subsidiária dos contratos de terceirização; cria o contrato intermitente; regulamenta o teletrabalho por meio de “tarefas”, sem correspondência com a “duração do trabalho”;
(c) altera regras processuais de prescrição com menor tempo e na vigência do contrato;
(d) afasta da Justiça do Trabalho possibilidade de anular acordos e convenções coletivas contrárias à lei;
(e) dificulta e encarece o acesso à Justiça do Trabalho;
(f) afasta os sindicatos da assistência nas demissões e no pagamento de verbas rescisórias;
(g) cria uma representação de trabalhadores com maior possibilidade de sofrer interferência do empregador, pela ausência de vínculo sindical, e com poderes para “conciliar” e quitar direitos trabalhistas;
(h) cria regras processuais para limitar a jurisdição trabalhista (restringindo a atuação da Justiça do Trabalho nos processos individuais);
(i) retira o conceito de “demissão coletiva” para afastar a obrigatoriedade de negociação prévia nestes casos;
(j) flexibiliza a jornada de trabalho de modo a permitir que o empregado trabalhe 12 horas ininterruptas, sem intervalos, por 36 horas de descanso (jornada de 12 x 36), mediante mero acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo, e sem intervalos;
(k) acaba com o pagamento da chamada “hora de percurso” (horas in itinere), ou seja, o tempo dispendido pelo empregado para chegar ao emprego, no caso de local de difícil acesso, ou não servido por transporte público, em condução fornecida pelo empregador não será mais computado na jornada de trabalho;
(l) altera o conceito de grupo econômico, dificultando o recebimento de créditos trabalhistas;
(m) altera o conceito de “tempo à disposição do empregador”, facilitando trabalho sem pagamento de horas extras;
(n) restringe as hipóteses e fixa limites para as indenizações por danos morais e patrimoniais;
(o) permite que acordos coletivos, mesmo quando inferiores, prevaleçam sobre convenções coletivas;
(p) permite que a negociação coletiva retire direitos e prevaleça sobre a lei;
(q) lista exaustivamente os casos em que os acordos não podem reduzir ou retirar direitos, dando margem para a interpretação de que se tratando de uma “exceção”, tudo o mais poderá ser retirado ou reduzido;
(r) dificulta as execuções trabalhistas na sucessão de empresa ou nos casos de desconsideração da personalidade jurídica do empregador (tema clássico do Direito do Trabalho);
(s) amplia expressamente a terceirização para a atividade-fim (principal) da empresa e exclui a responsabilidade subsidiária da contratante na cadeia produtiva;
(t) transforma todas as contribuições de custeio ou financiamento sindical em facultativas, exigindo prévia autorização individual para a sua cobrança e desconto;
(u) desconstrói um conjunto de súmulas trabalhistas relacionadas a proteção ao salário, jornada de trabalho, tempo à disposição, integração de parcelas para empregados com mais de 10 anos, comissões e prêmios;
(v) altera o conceito e dificulta a aplicação dos casos de equiparação salarial (trabalho igual, salário igual);
(w) cria a figura da extinção do contrato de trabalho “por acordo”, diminuindo o valor do aviso prévio indenizado e a multa de 40% sobre o saldo do FGTS pela metade. O trabalhador nesse caso poderá sacar 80% do saldo do FGTS e não fará jus ao seguro-desemprego;
(x) admite a cláusula de arbitragem (com afastamento da Justiça) nos contratos individuais de trabalho cuja remuneração exceda 2 vezes o teto da Previdência (remuneração acima de R$11.100,00);
(y) veda a ultratividade de acordos e convenções coletivas;
(z) e inúmeras outras alterações com revogação expressa de diversos dispositivos da CLT.
E a destruição dos direitos previdenciários e trabalhistas vem ocorrendo de forma paulatina. Os governos Lula e Dilma mantiveram os abusos praticados por Collor e FHC de acabar com as aposentadorias especiais por periculosidade e serviço insalubre, o maldito fator previdenciário, a imposição de comprovação de tempo de contribuição e não mais de tempo de serviço, entre outros abusos, e seguiram tirando direitos dos servidores públicos (emenda a constituição nº 41 de 31/12/2003 – ampliação do limite de idade para aposentadoria, cobrança de contribuição dos inativos, fim da integralidade e paridade etc.), e de todos trabalhadores, aposentados e pensionistas (continuidade do arrocho no salario mínimo; restrição ao acesso ao PIS/PASEP e Seguro-Desemprego; expansão da terceirização; imposição da “alta programada” – data de cessação automática do beneficio previdenciário; golpe do crédito consignado etc).
O governo Lula decretou o trabalho obrigatório aos domingos e feriados para os comerciários (lei 11.603/2007 – ex-MP 388/2007), decretou o fim da exigência de assinatura de carteira de trabalho para os trabalhadores rurais safristas e Dilma Rousseff sancionou a escravidão aos motoristas através da lei 13.303/2015, a chamada de “Lei dos Caminhoneiros”, que impôs verdadeira escravidão ao volante com suas “regras para o exercício da profissão de motoristas profissionais e autônomos”. Esta lei, verdadeiro garrote para os motoristas, reedição piorada da lei 12.619/2012, foi feita atendendo ao lobby da patronal Confederação Nacional do Transporte (CNT) e dos donos de grandes empresas de carga e de transporte de passageiros em conluio com a pelegada das centrais sindicais agrupados na denominada “Frente Parlamentar em Defesa dos Trabalhadores em Transportes Terrestres”. Desde o lançamento do lobby, em 19/05/2011, no Senado Federal, tendo a deputada revisionista e traidora Jô Moraes (Pecedobê) como coordenadora na Câmara dos Deputados e o oportunista e também traíra senador Paulo Paim (PT), no Senado; o financiador e dono do lobby era o mega-empresário do transporte, presidente da CNT e então senador Clésio Andrade (PMDB) que pediu afastamento do cargo devido numerosas denúncias de corrupção.
Entre as atrocidades da lei de GARROTE E ESCRAVIDÃO DOS MOTORISTAS, que antecede a total retirada de direitos da contrarreforma de Temer, estão:
  • Jornada diária de trabalho de até 12 horas.
  • Os intervalos para refeição, repouso e descanso e o tempo de espera não são considerados como tempo em que o motorista está à disposição do empregador, nem trabalho efetivo.
  • Imposição do chamado “repouso diário” dentro do caminhão ou ônibus.
  • Compensação de horas extras.
  • O período de carga ou descarga do veículo não computado como jornada de trabalho e nem como horas extraordinárias; caracterizado como “tempo de espera”.
  • “Tempo de espera” estipulado em apenas 30% do salário-hora normal.
  • “Tempo de espera” (nas cargas, descargas e fiscalização) superior a duas horas ininterruptas, considerado como de “repouso”.
  • Mesmo o motorista realizando movimentações do veículo no “tempo de espera”, não são consideradas como parte da jornada de trabalho.
  • A jornada de trabalho do motorista empregado não tem horário fixo de início, de final ou de intervalos.
  • Nas viagens de longa distância com duração superior a sete dias, fim do repouso semanal de trinta e cinco horas
  • Permitido o fracionamento do repouso semanal em dois períodos
  • Considera o motorista empregado, em viagem de longa distância, que ficar com o veículo parado após o cumprimento da jornada, como dispensado do serviço. Caso for “expressamente autorizada” a sua permanência junto ao veículo pelo empregador, é contado como “tempo de espera”.
  • Não será considerado como jornada de trabalho, nem ensejará o pagamento de qualquer remuneração, o período em que o motorista empregado ou o ajudante ficarem “espontaneamente” (sic.) no veículo “usufruindo” (sic.) dos intervalos de repouso.
  • Nos casos em que o empregador adotar 2 (dois) motoristas trabalhando no mesmo veículo, o “tempo de repouso” poderá ser feito com o veículo em movimento.
  • A duração da jornada de trabalho do motorista profissional empregado poderá ser elevada pelo tempo necessário “até o veículo chegar a um local seguro ou ao seu destino”.
  • Nos casos em que o motorista tenha que acompanhar o veículo transportado por qualquer meio onde ele siga embarcado esse tempo será considerado como “tempo de descanso”.
A maioria dos trabalhadores brasileiros que começam a trabalhar desde muito cedo e que são golpeados em seu direito de aposentadoria por não ter seu tempo de serviço considerado devido as lesivas regras do INSS ou por falta de recolhimento pelas empresas, serão ainda mais atingidos com a elevação progressiva do limite de idade para aposentadoria e também do tempo de contribuição para recebimento do valor integral. Os novos cálculos embutidos na contrarreforma de Temer reduz ainda mais o valor dos recebimentos e até mesmo impede as aposentadorias impondo aumento do limite de idade. Muitos morrem antes de conseguir se aposentar.
Milhões de trabalhadores hoje também já foram cassados em seus direitos trabalhistas e previdenciários pois amargam o emprego informal, o subemprego, o trabalho de “bicos”. Segundo o próprio IBGE (Ins­ti­tu­to Bra­si­lei­ro de Geo­gra­fia e Es­ta­tís­ti­ca), no se­gun­do se­mes­tre de 2016, existiam no Bra­sil 22,7 mi­lhões de pes­soas de­sem­pre­ga­das, su­bo­cu­pa­das ou ina­ti­vas.
O corrupto e ordinário governo quer generalizar o subemprego com a permissão para as empresas lançarem mão de dois novos tipos de contrato de trabalho: o trabalho parcial e intermitente. Isso legaliza práticas abusivas das empresa, cria mais instabilidade e irregularidade no trabalho e visa colocar o trabalhador à disponibilidade sempre que o patrão precisar dele. Como o pagamento é feito conforme o trabalho é realizado, o salário tende a variar de mês a mês, e os direitos como 13° e férias seriam pagos proporcionalmente, abrindo ampla margem para que esses direitos também sejam flexibilizados ou mesmo nem respeitados.
Segundo o professor e jurista Jorge Luiz Souto Maior, “não há nada há de bom no substitutivo apresentado ao PL 6787. Nem um único direito é criado ou mesmo fortalecido. O que se propõe é a mais completa destruição de que se tem notícia, do que conhecemos hoje como Direito do Trabalho. É fato que o desmanche dos direitos sociais vem ocorrendo há muito tempo. Desde a década de 1990 podemos perceber um impulso especial nessa direção. Não é a toa que os dois principais projetos de lei acerca da terceirização foram propostos em 1998 e 2004. Precisamos, portanto, rejeitar integralmente as aberrações propostas no substitutivo ao PL 6787 e dizer não a qualquer tentativa de precarização/ destruição de direitos sociais.”
Em sua argumentação favorável aos projetos de destruição, o coordenador da votação, o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM), vulgo “Botafogo” da lista de corruptos da Odebrecht, defendeu a extinção do imposto sindical e disse: “os sindicatos não querem perder a boquinha”. Sintomaticamente, a afirmação ocorreu durante a cerimônia do Prêmio Lide, durante o 16º Fórum Empresarial em Foz do Iguaçu (PR). Muito ligado aos empresários e oriundo da podre política do Rio de Janeiro, Maia está envolvido em diversas maracutaias com a Odebrecht, Delta e outras construtoras. A boquinha dos sindicatos citados por Maia esta muito aquém dos “bocão” de jacaré ou de crocodilo dos políticos e da bocarra de hipopótamo e de baleia dos empresários! Mas não deixam de ser execráveis as boquinhas de figuras como os pelegos Paulinho da Força Sindical, Antônio Neto da CSB,  Ricardo Patah da UGT, Vagner Freitas da CUT etc.
Para enfrentar os cortes de direitos é necessária a unidade de ação para construir e deflagrar uma vigorosa GREVE GERAL e para isso é importantíssimo concentrar em estruturar e avançar na organização dos trabalhadores nas bases, nos locais de trabalho e moradia. Só assim que vai ser possível organizar a revolta latente nos corações dos operários e tornar possível a deflagração de uma vigorosa paralisação para enfrentar e derrotar a politica antipovo de Temer e sua quadrilha. A paralisação nacional que as centrais sindicais tiveram que programar para o próximo dia 28 é um grande sinal da ira popular que se avoluma e da necessidade de radicalizar o movimento.
Para lutar contra as antioperárias “reformas” da Previdência e todos os ataques à Nação e aos direitos dos Trabalhadores e todo Povo, a Liga Operária propõem um Plano de Unidade de Ação, baseado em:
1 – Atitude de nenhuma negociação e nenhum compromisso com o governo e parlamento podres.
2 – Realização de ampla campanha de denúncia e esclarecimento sobre o lesivo conteúdo destas “reformas”, bem como, de toda política imperialista no país, na América Latina e no mundo.
3 – Preparação da Greve Geral através de iniciativas que liguem o seu apelo e propaganda a ações específicas locais e regionais, tais como, campanhas salariais, atos, passeatas, manifestações de protesto, cortes de rodovias e ocupações de prédios públicos.
4 – Integrar a todas estas atividades a propaganda e divulgação da Luta Pela Terra e apoiar materialmente o movimento de lutas no campo.
O que se coloca no horizonte dos trabalhadores e como único caminho de tirar o Brasil da crise e o povo da miséria é a Revolução de Nova Democracia ininterrupta ao socialismo. É preciso pôr abaixo todo esse sistema podre e construir uma Nova e Verdadeira Democracia no país. Erigir o poder operário e camponês e de todos oprimidos e explorados. Derrubar os carrascos do povo, os gerentes de turno, como Temer, Meirelles e toda corriola de políticos corruptos; salvar o Brasil da barbárie acabando com a semifeudalidade, o capitalismo burocrático e o imperialismo, através do confisco dos latifúndios, o confisco e a nacionalização dos bancos, das propriedades do imperialismo, da grande burguesia local e o cancelamento das dívidas interna e externa.
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