Tuesday, November 27, 2018

Brasil - perseguição do velho Estado a movimentos populares

 Legado do PT, ampliação da lei antiterror escancara a perseguição do velho Estado a movimentos populares


algun meses após ocorrer a condenação do processo dos 23 ativistas perseguidos políticos por ocasião da Copa do Mundo em 2014, proferida pelo Juiz Flávio Itabaiana de Oliveira Nicolau, da 27ª Vara criminal do Rio de Janeiro, em penas que variam de 5 a 11 anos de prisão em regime fechado, está em voga novamente no Congresso um projeto para endurecer ainda mais a Lei Antiterrorismo.
Tal condenação, aliada a inúmeros outros exemplos, em plena intervenção militar no estado – já anunciávamos – abria um precedente para ocorrer uma ampliação da “caça às bruxas” a nível nacional, um acirramento da luta de classes refletindo em leis mais duras e o aumento de processos e perseguições escancaradamente políticas, mesmo com a lei sem reajustes.

O projeto de ampliação foi apresentado pelo senador gaúcho Lasier Martins/PSD em julho de 2016, alguns meses após a lei ter sido aprovada. Segundo o autor, a proposta sancionada pela então presidenta Dilma Rousseff/PT era “inócua”. Dois anos depois o PLS 272/2016 voltou à pauta após a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado ter aprovado para o dia 31 de outubro a realização de uma audiência pública. Um requerimento proposto pelo senador Lindbergh Farias/PT adiou a discussão, mas pode ser resolvida ainda em algumas semanas.
O que mudaria?!
Na prática, a lei já pode criminalizar movimentos populares e manifestações de qualquer tipo mas, se a nova proposta for aprovada, o cerco ficaria ainda pior. Dentre as alterações, está definido como terrorismo o ato de “incendiar, depredar, saquear, destruir ou explodir meios de transporte ou qualquer bem público ou privado, com o objetivo de forçar a autoridade pública a praticar ato, abster-se de o praticar”. Este trecho estava no projeto original aprovado em 2016, mas foi vetado. Outra mudança é a tipificação do ato de “louvar outra pessoa, grupo, organização ou associação pela prática dos crimes previstos” na lei – inclusive na internet. Uma moldura na sua foto de perfil em uma rede social, por exemplo, seria uma interpretação possível se levarmos a lei últimas consequências.
Lembrando que tem sempre como cavar mais fundo no que diz respeito ao velho Estado e suas instituições carcomidas, o que já estava péssimo – ainda mais por ter nascido em um governo que apresentava-se como “de esquerda” – o artigo 3º, em seu relatório, “acrescenta parágrafos para punir quem dá abrigo a pessoa que sabe tenha praticado crime de terrorismo, isentando de pena o ascendente ou descendente em primeiro grau, cônjuge, companheiro estável ou irmão do terrorista”.
Suas origens
Em mais uma tentativa de tentar  amedrontar a juventude combativa que havia tomado as ruas em 2013, logo em novembro do mesmo ano a comissão mista da Consolidação das Leis e Regulamentação da Constituição do Senado, presidida pelo senador Romero Jucá/MDB, e pelo deputado federal do PT, Candido Vaccarezza, apresentou o Projeto de Lei do Senado 499/2013.
Com o objetivo de atualizar a antiga Lei de Segurança Nacional, aprovada durante o regime militar-fascista, o PL tipificava, já em seu primeiro artigo, o terrorismo como “o ato de provocar ou infundir terror ou pânico generalizado mediante ofensa à vida, à integridade física, à saúde ou à previsão de liberdade de pessoa”.  
Enquanto pautas populares das mais variadas e legítimas eram exigidas pela população, os poderes dessa falsa democracia estavam mais preocupados em garantir que um junho não mais acontecesse – e, se acontecesse, que fosse ainda mais criminalizado e reprimido. E, claro, era preciso garantir a farra da Fifa logo no ano seguinte com a Copa do Mundo no Brasil e, por que não, os famosos elefantes brancos dos Jogos Olímpicos de 2016.
Congresso discute ampliação da lei antiterrorismo, novembro de 2018 


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