Legado do PT, ampliação da lei antiterror escancara a perseguição do velho Estado a movimentos populares
-
Bruna Santos and
Tal condenação, aliada a inúmeros outros exemplos, em plena intervenção militar no estado – já anunciávamos –
abria um precedente para ocorrer uma ampliação da “caça às bruxas” a
nível nacional, um acirramento da luta de classes refletindo em leis
mais duras e o aumento de processos e perseguições escancaradamente
políticas, mesmo com a lei sem reajustes.
O projeto de ampliação foi apresentado pelo senador
gaúcho Lasier Martins/PSD em julho de 2016, alguns meses após a lei ter
sido aprovada. Segundo o autor, a proposta sancionada pela então
presidenta Dilma Rousseff/PT era “inócua”. Dois anos depois o PLS
272/2016 voltou à pauta após a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ)
do Senado ter aprovado para o dia 31 de outubro a realização de uma
audiência pública. Um requerimento proposto pelo senador Lindbergh
Farias/PT adiou a discussão, mas pode ser resolvida ainda em algumas
semanas.
O que mudaria?!
Na prática, a lei já pode criminalizar movimentos
populares e manifestações de qualquer tipo mas, se a nova proposta for
aprovada, o cerco ficaria ainda pior. Dentre as alterações, está
definido como terrorismo o ato de “incendiar, depredar, saquear,
destruir ou explodir meios de transporte ou qualquer bem público ou
privado, com o objetivo de forçar a autoridade pública a praticar ato,
abster-se de o praticar”. Este trecho estava no projeto original
aprovado em 2016, mas foi vetado. Outra mudança é a tipificação do ato
de “louvar outra pessoa, grupo, organização ou associação pela prática
dos crimes previstos” na lei – inclusive na internet. Uma moldura na sua
foto de perfil em uma rede social, por exemplo, seria uma interpretação
possível se levarmos a lei últimas consequências.
Lembrando que tem sempre como cavar mais fundo no que
diz respeito ao velho Estado e suas instituições carcomidas, o que já
estava péssimo – ainda mais por ter nascido em um governo que apresentava-se como “de esquerda” –
o artigo 3º, em seu relatório, “acrescenta parágrafos para punir quem
dá abrigo a pessoa que sabe tenha praticado crime de terrorismo,
isentando de pena o ascendente ou descendente em primeiro grau, cônjuge,
companheiro estável ou irmão do terrorista”.
Suas origens
Em mais uma tentativa de tentar amedrontar a
juventude combativa que havia tomado as ruas em 2013, logo em novembro
do mesmo ano a comissão mista da Consolidação das Leis e Regulamentação
da Constituição do Senado, presidida pelo senador Romero Jucá/MDB, e
pelo deputado federal do PT, Candido Vaccarezza, apresentou o Projeto de
Lei do Senado 499/2013.
Com o objetivo de atualizar a antiga Lei de Segurança
Nacional, aprovada durante o regime militar-fascista, o PL tipificava,
já em seu primeiro artigo, o terrorismo como “o ato de provocar ou
infundir terror ou pânico generalizado mediante ofensa à vida, à
integridade física, à saúde ou à previsão de liberdade de pessoa”.
Enquanto pautas populares das mais variadas e
legítimas eram exigidas pela população, os poderes dessa falsa
democracia estavam mais preocupados em garantir que um junho não mais
acontecesse – e, se acontecesse, que fosse ainda mais criminalizado e
reprimido. E, claro, era preciso garantir a farra da Fifa logo no ano
seguinte com a Copa do Mundo no Brasil e, por que não, os famosos
elefantes brancos dos Jogos Olímpicos de 2016.
Congresso discute ampliação da lei antiterrorismo, novembro de 2018
No comments:
Post a Comment