À serviço dos banqueiros, empreiteiras, latifundiários e etc, a vaca tossiu!
Nem bem passou a farsa das eleições e a gerente Dilma Rousseff já mostrou as unhas. Na campanha eleitoral a candidata Dilma Rousseff tinha declarado com todas letras que: “Não mexo nos direitos trabalhistas nem que a vaca tussa!” Já a primeira coisa que Dilma fez depois de reeleita foi cortar direitos trabalhistas, mostrando na prática que não se pode confiar nas promessas desses políticos.
Através das medidas provisórias 664 e 665 encaminhadas ao Congresso, Dilma propõe cortes em cinco benefícios trabalhistas: abono salarial, do seguro-desemprego, da pensão por morte, do auxílio-doença e do seguro-defeso. Com a MP 665, para ter direito ao primeiro acesso, é necessário que o trabalhador comprove ter trabalhado pelo menos 18 meses nos últimos 24 meses anteriores à dispensa; com isso, segundo cálculos do Dieese, o contingente de trabalhadores que não teriam direito ao benefício do seguro-desemprego aumentaria para 8 milhões, ou seja, 64,4% do total de demitidos. Com relação ao abono salarial, a novas regra exclui cerca de 9,94 milhões de trabalhadores. O governo também aumentou os juros, o preço da gasolina, manteve o arrocho ao salário mínimo, entre outras medidas que prejudicam os trabalhadores. Já para os banqueiros, latifundiários, empreiteiras, e outros grandes grupos econômicos, o governo concede todas as benesses, como demonstram os casos de corrupção que vêm a público.
Cabe aos trabalhadores aumentarmos nossa organização e a luta contra os ataques do governo aos nossos direitos, contra o arrocho salarial e todo esse sistema de opressão e desigualdade.
1. Abono salarial
Como era?
Correspondia a um salário mínimo, pago aos trabalhadores com recebimento de até dois salários mínimos e inscritos no Programa PIS/PASEP.
Era necessário ter trabalhado por pelo menos um mês com carteira assinada no ano anterior.
Como Dilma cortou?
Só recebe o benefício quem tiver trabalhado por pelo menos seis ininterruptos com carteira assinada no ano anterior.
Valor do benefício proporcional ao período trabalhado, podendo ser menor que um salário mínimo.
2. Seguro desemprego
Como era?
O benefício era concedido ao trabalhador desempregado sem justa causa e poderia ser requerido a partir de seis meses trabalhados.
Como Dilma cortou?
Para ter direito ao seguro-desemprego, o empregado deverá comprovar vinculo com o empregador, de:
a) pelo menos 18 meses nos últimos 24 meses anteriores à data da dispensa, quando da primeira solicitação, ou seja, na primeira demissão;
b) pelo menos 12 meses nos últimos 16 meses anteriores à data da dispensa, quando da segunda solicitação;
c) a cada um dos seis meses imediatamente anteriores à data da dispensa quando das demais solicitações.
3. Pensão por morte
Como era?
O benefício era concedido aos dependentes do trabalhador falecido, com valor igual ao de sua aposentadoria à qual ele teria direito a receber. Não havia distinção de idade para o recebimento nem prazo mínimo para o casamento.
Como Dilma cortou?
Acaba o benefício vitalício para cônjuges jovens, com menos de 44 anos de idade e até 35 anos de expectativa de vida. A partir desta idade, o benefício passa a ser temporário e dependerá da sobrevida do pensionista.
•Expectativa de sobrevida maior de 55 anos (dependente com 21 anos) = pensão paga só por 3 anos
•Expectativa de sobrevida entre 50 e 55 anos (dependente de 22 a 27 anos) = pensão paga só por 6 anos
•Expectativa de sobrevida entre 45 e 50 anos (dependente de 28 a 32 anos) = pensão paga só por 9 anos
•Expectativa de sobrevida entre 40 e 45 anos (dependente de 33 a 38 anos) = pensão paga só por 12 anos
•Expectativa de sobrevida entre 35 e 40 anos (dependente de 39 a 43 anos) = pensão paga só por 15 anos
O valor da pensão também cai para 50%, somado a 10% por dependente ( viúva e filhos), até o limite de 100%. Uma viúva sem filhos, por exemplo, vai receber 60% do benefício. Assim que o dependente completa a maioridade, a parte dele é cessada.
Para ter acesso à pensão, é preciso que o segurado tenha contribuído para a Previdência Social por dois anos, pelo menos, com exceção dos casos de óbito por acidente no trabalho e doença profissional. Será exigido tempo mínimo de casamento ou união estável de dois anos.
4. Auxílio-doença
Como era?
O benefício correspondia a 91% do salário do segurado, limitado ao teto do INSS (R$ 4.663,75).
O segurado tinha direito ao auxílio doença a partir da data do início da incapacidade, exceto o segurado empregado, com direito a partir do 15 º dia de afastamento do trabalho (os primeiros 15 dias eram de responsabilidade da empresa/empregador). Nesses casos, a solicitação da perícia deveria ser feita entre o 16º e o 30º dia de afastamento.
Como Dilma cortou?
Fixou um teto para o valor do auxílio-doença, equivalente à média das últimos 12 salários-contribuição à Previdência. Para o empregado, no caso de acidente de trabalho, sua estabilidade acidentária só surge depois de afastar-se pelo INSS. Logo, se ele só se afastar após 30 dias, haverá uma diminuição dos casos de estabilidade.
Colocou o exame médico e o abono das faltas (relativas ao período de até 30 dias de afastamento) à cargo das empresas que tenham serviço médico próprio ou em convênio.
5. Seguro-defeso (assistência financeira temporária concedida ao pescador profissional durante o período de proibição da pesca)
Como era?
Não havia proibição ao pescador de acumular outros benefícios assistenciais.
Como Dilma cortou?
Estabeleceu carência de três anos a partir do registro de pescador para solicitação do beneficio.
O Pescador tem que comprovar que vendeu sua produção com nota fiscal e o pagamento de contribuição previdenciária nos últimos 12 meses anteriores ao requerimento do benefício. O pescador não poderá estar em gozo de nenhum benefício decorrente de “programa de transferência de renda” com condicionalidades ou de benefício previdenciário ou assistencial de natureza continuada, exceto pensão por morte e auxílio-acidente.
No comments:
Post a Comment